A principal transformação da Reforma Tributária consiste na substituição de cinco tributos sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com incidência no destino e não cumulatividade plena.
Tributos Extintos
Novos Tributos (IVA Dual)
Competência
Foco Técnico
PIS, COFINS, IPI
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Federal
Substituto dos tributos federais (PIS/COFINS/IPI).
ICMS, ISS
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Estadual e Municipal
Substituto do ICMS e ISS.
Além do IVA Dual, será instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência Federal, que incidirá sobre bens e serviços que se deseja desestimular o consumo (ex: tabaco, bebidas alcoólicas, produtos prejudiciais ao meio ambiente).
A transição para o IVA Dual elimina a principal distorção do sistema atual: a cumulatividade e a guerra fiscal.
Não Cumulatividade Plena: O novo modelo garante o crédito financeiro em todas as etapas da cadeia produtiva, inclusive para bens de uso e consumo e Ativo Imobilizado, que atualmente são restritos.
Decisão de Sourcing: Empresas precisarão revisar suas cadeias de suprimentos e localização (logística) e imobiliária, pois a tributação no destino torna irrelevante a localização atual para obtenção de benefícios fiscais (fim da Guerra Fiscal).
Revisão do Lucro Presumido: Empresas que hoje se beneficiam do regime cumulativo (Lucro Presumido, com tributação menor sobre PIS/COFINS) precisarão reavaliar sua permanência, pois a alíquota única do IVA Dual (estimada em torno de 27,5%) poderá tornar o Lucro Real mais vantajoso, devido à possibilidade de aproveitamento amplo de créditos.
O CONFIA (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), instituído pela Receita Federal, representa uma mudança de paradigma na relação Fisco-Contribuinte, alinhando o Brasil às práticas da OCDE.
O programa é focado em grandes contribuintes e visa a uma relação de cooperação, não apenas de fiscalização.
Aspecto
Detalhamento Técnico
Objetivo
Reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica, promovendo a governança corporativa tributária do contribuinte.
Metodologia
Gerenciamento de riscos e análise do histórico de conformidade. O contribuinte e a Receita Federal estabelecem um Plano de Trabalho de Conformidade cooperativo.
Implicações
Empresas que aderem ao CONFIA demonstram alto nível de compliance, resultando em renovação cooperativa de CND/CPEND e maior transparência e previsibilidade nas análises fiscais.
Para o Planejamento: O CONFIA exige que as empresas invistam em sistemas de controle interno e compliance fiscal rigorosos, transformando a gestão tributária de uma área de custo em uma área de gestão de riscos e reputação.
A transição será gradual e exige planejamento contínuo da sua empresa:
Período
Etapa Principal
Implicação para as Empresas (Ação Contábil)
2024 - 2025
Regulamentação e Transição (Atual)
Estudo e Preparação: Acompanhamento das Leis Complementares que definirão as alíquotas e regras de crédito. Ação: Iniciar a revisão de softwares e contratos de longo prazo.
2026
Início da Transição
Fase de Teste: Início da cobrança da CBS e IBS com alíquotas reduzidas (alíquota teste de 0,1% para CBS e 0,1% para IBS). Ação: Escrituração em duplicidade (sistema atual + novo sistema) para calibragem interna e adaptação de sistemas ERP.
2027
Implementação da CBS
Extinção do PIS e COFINS. Entrada em vigor da CBS com sua alíquota plena (ou próxima). Início da cobrança do Imposto Seletivo (IS). Ação: Migração total dos sistemas para a apuração da CBS e do IS.
2029 - 2032
Transição Plena (ICMS/ISS para IBS)
Transição Gradual: Redução das alíquotas e benefícios fiscais de ICMS e ISS em 10% ao ano. Aumento da alíquota efetiva do IBS (estadual/municipal) simultaneamente. Ação: Reavaliação anual do impacto da carga tributária na formação do preço de venda e no planejamento logístico.
2033
Regime Definitivo
Extinção total do ICMS e ISS e de todos os benefícios fiscais correlatos. Implementação total do IBS e CBS (IVA Dual) com alíquotas plenas. Ação: Operação 100% no novo regime. Início do pagamento do saldo credor remanescente de ICMS (em 240 parcelas).
A Reforma Tributária não elimina o Planejamento Tributário, mas o transforma em uma disciplina focada na eficiência operacional e na segurança jurídica.
Revisão do Regimento: Análise constante da opção pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional (que terá tratamento diferenciado, com possibilidade de créditos para o adquirente).
Governança de Dados (Compliance Digital): A não cumulatividade ampla exige um controle de créditos impecável. Nosso serviço garante a correta apropriação dos créditos, evitando glosas e autuações.
Definição de Alíquotas por Segmento: Monitoramos a definição das alíquotas diferenciadas para setores específicos (Ex: serviços de saúde e educação, combustíveis, agropecuária), garantindo que sua empresa se beneficie das reduções.
Nossa assessoria técnica garante que sua empresa não apenas cumpra as novas exigências da Reforma Tributária, mas utilize o Planejamento e o Compliance Cooperativo (CONFIA) como vetores de crescimento e segurança.
Nossa assessoria técnica garante que sua empresa não apenas cumpra as novas exigências da Reforma Tributária, mas utilize o Planejamento e o Compliance Cooperativo (CONFIA) como vetores de crescimento e segurança.