A Emenda Constitucional n.º 132/2023 e a Lei Complementar n.º 214/2025 (regulamentação inicial da reforma) mudaram o modelo de tributação do consumo no Brasil, substituindo PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI por um sistema de IVA dual (CBS federal + IBS subnacional) e criando regras de transição. Essas mudanças afetam, direta e indiretamente, a forma como as operações de circulação — inclusive as vendas realizadas por produtores rurais — são tributadas e como créditos e compensações serão geridos. Para emissão de documentos fiscais, a obrigação de uso de documentos fiscais eletrônicos (NFP-e / NF-e / NF-e modelo 55 adaptada para produtores) permanece e tende a ser ampliada/padronizada no período de transição; estados já têm projetos e manuais para a NFP-e.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma transformação profunda no sistema de tributação do consumo no Brasil.
O novo modelo cria dois tributos principais:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
Esses tributos substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, promovendo uma estrutura mais transparente, moderna e integrada.
Entre 2026 e 2030, o produtor rural deverá se adaptar a novas exigências fiscais e eletrônicas.
As principais mudanças incluem:
Padronização das notas fiscais eletrônicas – a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) torna-se obrigatória em todo o país, com integração direta aos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda Estaduais.
Transição de tributos – o recolhimento do ICMS e PIS/Cofins será gradualmente substituído pela CBS e IBS.
Créditos tributários e compensações – novas regras de apuração e aproveitamento de créditos de insumos agrícolas, bens e serviços utilizados na produção rural.
Obrigação de certificação digital – produtores e propriedades devem estar cadastrados e regularizados no portal gov.br, com certificado digital ativo para emissão de documentos fiscais.
Regimes especiais e simplificados – o pequeno produtor e o MEI Rural terão tratamento diferenciado, conforme regulamentação da Receita Federal e das Secretarias Estaduais da Fazenda.
A partir de 2026, será essencial que produtores e contadores atuem em conjunto na adequação dos sistemas fiscais.
É recomendável:
Atualizar emissores e softwares de gestão compatíveis com a NFP-e / NF-e modelo 55;
Validar a obrigatoriedade estadual de emissão eletrônica;
Manter o Livro Caixa do Produtor Rural devidamente atualizado;
Verificar enquadramentos no IBS / CBS para evitar bitributação;
Revisar periodicamente os créditos e compensações de insumos.
Ano Etapa de Implementação Detalhes
2026
Início da vigência da CBS e IBS em regime de testes
Convivência com tributos atuais
2027 – 2028
Ampliação da base de contribuintes e ajustes de alíquotas
Revisão de sistemas e manuais fiscais
2029 – 2030
Conclusão da substituição dos tributos antigos
CBS / IBS plenamente em vigor
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